quinta-feira, 25 de agosto de 2011

ATÉ QUANDO ELES ABUSARÃO DA NOSSA PACIENCIA?

Cadeia para os omissos e responsáveis pelos crimes na aviação.
(esse artigo escreví em 18.07.2007)
Trazendo para o mundo da nossa atualidade, fazemos a mesma interrogação que o Imperador Romano fez em face da grande resistência que o guerreiro Catilina lhe infligia: “Quousque tandem, Catilina, abuttere patientia nostra?” – Até quando Catilina, abusarás da nossa paciência? Assim perguntamos para os nossos governantes da Nação Brasileira, Até quando vocês abusarão das nossas paciências? Até quando nosso Congresso deixará de tomar as necessárias medidas? Até quando o nosso Ministério Público Federal deixará de pedir a prisão dos responsáveis diretos e indiretos por essas catástrofes aéreas que estão acontecendo em nosso Brasil? Até quando os Tribunais Superiores deixarão de mandar preventivamente esses criminosos para a cadeia?
Chegamos ao extremo com dois desastres apavorantes e vários outros de extrema seriedade no Aeroporto de Congonhas. São milhares de pessoas morrendo e correndo riscos imponderáveis que por aí transitam sem a menor preocupação dos seus responsáveis.
Se ocorrer qualquer desgraça que atinja uma única pessoa em qualquer empresa do Brasil ou com qualquer pessoa física, de imediato o Ministério Público, as Delegacias de Polícia, o Ministério e a Justiça de Trabalho e tantos outros, de imediato realizam as prisões, requisitam documentos, tudo preventivamente quando resultar em casos de clamor público.  A policia Federal tem dado os maiores exemplos prendendo preventivamente equipamentos e pessoas para oitiva e, quando possível, posterior liberação mediante ordem judicial.
Onde está a responsabilidade do nosso Comando Maior do Brasil que de tudo sabia? Onde está a responsabilidade dos Ministros responsáveis pelas áreas, os responsáveis pela ANAC, INFRAERO e dezenas de outros Órgãos que por aí estão simplesmente para preencher cargos políticos e nada fazendo? Onde estão todos esses responsáveis? Na verdade está faltando muita vontade política de dar o maior exemplo que se poderia dar pelo Ministério Público e pelo Judiciário, prendendo imediatamente esses responsáveis autárquicos pelo crime de omissão.
A Lei 9.605, que trata das sansões penais para os crimes de meio ambiente, em seu Artigo segundo é muito clara dizendo: “quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua responsabilidade, bem como o DIRETOR, o ADMINISTRADOR, o MEMBRO DO CONSELHO e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evita-la.”
Ora, em um crime ambiental poderá ser preso o Presidente da empresa, o membro do Conselho, o acionista majoritário, mesmo que esse não tenha praticado o ato, basta que tenha conhecimento do fato. Isso dá cadeia.
O mesmo rigor legal ocorre para os crimes de abuso de poder econômico (Lei 4.137). Para os crimes de sonegação fiscal (Lei 4.729/65) o Art. 6º assim estabeleceu: "Quando se tratar de pessoa jurídica, a responsabilidade penal pelas infrações previstas nesta lei será de todos os que, direta ou indiretamente, ligados à mesma, de modo permanente ou eventual, tenham praticado ou concorrido para a prática da sonegação fiscal''.
Ora, em todos esses casos existem pessoas que poderão estar totalmente desligadas do ato delituoso, como o Presidente, membro do Conselho ou mesmo Diretor de uma empresa, no entanto, esses responderão criminalmente e se comprovado o seu concurso para o crime serão apenados. No caso do desastre de congonhas existe a morte de mais de 190 pessoas. A maior evidencia é a irresponsabilidade e omissão dos que deveriam ter tomado as providencias para que isso não ocorresse e nada fizeram. Evidencias cristalinas, embora possam não ser a causas reais, mas, para o momento são as evidências mais prováveis. Existem fortíssimas evidências do crime de omisso capitulado no Art. 13 do Código Penal cuja imputabilidade é desses irresponsáveis representantes governamentais. A prisão preventiva desses deveria ser decretada a pedido do Ministério Público, fundada nos Arts. 311 e 312 do Código Penal brasileiro para tornar o inquérito policial mais ágil e como garantia da ordem pública. O clamor público será amainado com medida desse tipo, mesmo que em caráter temporário e por curto espaço de tempo. Cadeia Neles. É preciso que aquele que tem o poder use da caneta em prol da moralidade

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